
O grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) apresentou, nesta segunda-feira, ao Tribunal Constitucional (TC) uma ação de fiscalização abstrata do regulamento do concurso que reelegeu o presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE), conduzido pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).
Em um comunicado divulgado, a UNITA solicitou ao TC que declare a inconstitucionalidade de certos artigos da deliberação do CSMJ que aprovou o concurso e que considere nulo o processo eleitoral “feito com base numa norma inconstitucional”.
A UNITA argumenta que o critério de avaliação que favorece magistrados com experiência eleitoral pode comprometer a imparcialidade e a independência da CNE. O partido ressalta que essa abordagem limita a igualdade de oportunidades e arrisca a credibilidade do processo, além de não impedir a escolha de candidatos sem ética ou honestidade, podendo resultar na renovação sucessiva de mandatos sem a devida justificativa.
Na semana passada, o CSMJ anunciou que o juiz Manuel Pereira da Silva, conhecido como “Manico”, foi declarado vencedor do concurso para presidente da CNE, obtendo 91 pontos, e permanecerá no cargo por mais cinco anos. Ele superou os candidatos Rosalino Miguel Domingos e Amélia Cristina Ernesto, que receberam 48 e 33 pontos, respectivamente.
Os critérios utilizados no concurso incluíram antiguidade na magistratura, experiência em processos eleitorais, formação acadêmica e mérito profissional. O CSMJ destacou que a experiência de Manuel Pereira da Silva na condução de processos eleitorais foi fundamental para a avaliação de sua candidatura.
Pereira da Silva ocupa a presidência da CNE desde 19 de fevereiro de 2020, e sua idoneidade foi contestada nas últimas eleições gerais de 2022. O concurso realizado pelo CSMJ em 2019, que homologou Pereira da Silva em janeiro de 2020, também foi alvo de contestações por alegadas irregularidades.
O presidente do CSMJ deve comunicar o resultado do concurso ao presidente da Assembleia Nacional, após um prazo de cinco dias para eventuais reclamações. A oposição e a sociedade civil continuam a expressar preocupações sobre a idoneidade moral e legal do presidente da CNE para o cargo.