O Tribunal da Relação de Luanda decidiu suspender a proibição do uso de pacotes de plástico para bebidas alcoólicas, que havia sido imposta pelo Decreto Executivo n.º 13/24. A decisão, resultante de uma providência cautelar interposta pela SIVAM – Comércio e Indústria, permite que a empresa volte a produzir, enquanto outras indústrias se preparam para seguir o mesmo caminho judicial.
A proibição original, que exigia que bebidas espirituosas fossem acondicionadas exclusivamente em recipientes de vidro, foi contestada por diversas empresas do setor. Os juízes do tribunal concordaram que o prazo de 60 dias para a adaptação era insuficiente e poderia levar a sérios prejuízos econômicos, incluindo demissões e perdas financeiras. A SIVAM, que investiu mais de 25,9 milhões de dólares na instalação de sua unidade fabril em Angola, argumentou que precisava de mais tempo para realizar as mudanças necessárias.
Enquanto a AIBA (Associação das Indústrias de Bebidas de Angola) comemora a decisão, ainda há incertezas sobre a abrangência da suspensão. Advogados indicam que a decisão pode se estender a toda a indústria, permitindo o retorno à embalagem em plástico, mas um diálogo contínuo com o Executivo é crucial para garantir um período de transição que respeite os investimentos já realizados.