A Sonangol Distribuição e Comercialização, S.A. anunciou, através da Circular Nº 0021/GPCE/DCB2C/2024, novas regras para o abastecimento de combustível em postos de distribuição em todo o território nacional. A medida tem como objetivo garantir a eficácia das operações e coibir práticas ilegais, como o contrabando de combustível.
De acordo com as orientações, cada cliente poderá abastecer um máximo específico, dependendo do tipo de veículo: motociclos de 2 e 3 rodas podem receber até 20 litros; veículos ligeiros do tipo turismo, até 60 litros; carrinhas e vans, até 80 litros; jeeps, até 100 litros; autocarros, até 400 litros; e camiões, até 800 litros. Além disso, há um limite de dois bidons de 20 litros por cliente.
A Sonangol reforçou a proibição de abastecimento em veículos com depósitos adulterados, assegurando que não se responsabiliza por práticas que incentivem o contrabando ou exportação ilícita de combustíveis.