Com o objetivo de salvaguardar os valores éticos e deontológicos da advocacia e assegurar a integridade da administração da justiça em Angola, a Ordem dos Advogados de Angola (OAA) determinou que a qualidade de vogal dos Conselhos Superior da Magistratura Judicial (CSMP) e do Ministério Público é incompatível com a prática da advocacia.
Durante uma reunião extraordinária do Conselho Nacional da OAA, foi decidido que o exercício simultâneo da profissão de advogado e a titularidade de funções de gestão e supervisão disciplinar sobre magistrados comprometem princípios fundamentais como independência, imparcialidade e integridade. Essa acumulação de funções foi vista como prejudicial à confiança no sistema de justiça.
A OAA estabeleceu um prazo de 30 dias para que os advogados em situação de incompatibilidade comuniquem a suspensão das suas atividades ou renunciem ao mandato de vogal. Caso contrário, serão sujeitos a suspensão administrativa.