A exoneração ocorreu no dia 2 de Outubro de 2024, após Paulino se opor a ordens superiores que o obrigavam a embargar obras de três condóminos, contrariando uma sentença judicial.
O caso remonta a uma decisão proferida no dia 20 de setembro de 2024 pelo juiz Paulo Henriques, da Sala do Cível do Tribunal da Comarca de Belas, que restabeleceu a legalidade em favor de três empresários do ramo imobiliário, vítimas de arbitrariedades por parte do Governo Provincial de Luanda (GPL) e das administrações de Belas e do Kilamba. A sentença proibiu novas ações de embargo ou qualquer ato administrativo contra os empresários.
A recusa de Mendes Manuel Paulino em cumprir a ordem de embargo foi motivada pelo temor de ser preso, como aconteceu anteriormente com fiscais do Kilamba e funcionários da extinta EGTI-EP, que foram detidos por desobedecer a decisões judiciais semelhantes. A exoneração de Paulino revela as pressões internas nas administrações locais e expõe uma rede de interesses que, segundo informações, envolve chantagens com exigências de casas e lojas em troca de aprovações de obras.
Via: JONEWS