
O Executivo angolano anunciou nesta quarta-feira, 4, uma série de alterações à proposta de Lei do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRPC), em resposta às preocupações levantadas pelos deputados durante o debate na especialidade.
Segundo o secretário de Estado para as Finanças e Tesouro, Ottoniel dos Santos, as mudanças visam alinhar a legislação com a realidade económica do país, caracterizada por baixos rendimentos, forte informalidade e dificuldades crescentes enfrentadas por empresas e famílias.
Otoniel dos Santos garantiu que o objectivo central é reforçar a justiça fiscal, melhorar a eficiência na arrecadação de impostos e incentivar o investimento fora dos grandes centros urbanos, destacando o papel da Administração Geral Tributária (AGT) na recolha de receitas de forma transparente e equitativa.
Entre os pontos revistos, destacam-se:
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Artigo 23.º (Mais-valias): mantém-se a tributação sobre ganhos provenientes da valorização de activos, incluindo activos biológicos e variações patrimoniais.
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Artigo 26.º (Despesas dedutíveis): excluem-se da dedutibilidade as despesas ilícitas, com o conceito a ser claramente definido na nova proposta.
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Artigo 32.º (Declarações fiscais): reforça-se a digitalização do processo, embora se mantenha a possibilidade de entrega física em casos excepcionais.
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Artigo 22.º (Contabilização de obras): passa a permitir a tributação faseada conforme o progresso das obras, evitando a concentração de impostos no final dos projetos.
Além disso, o Executivo propõe incentivos fiscais diferenciados para promover investimentos em zonas menos desenvolvidas:
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Dedução de até 80% para projectos fora de Luanda, das capitais provinciais e do município do Lobito.
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Dedução de até 40% para investimentos nas regiões economicamente mais avançadas.
“A medida busca estimular o desenvolvimento equilibrado do país e atrair investimentos para regiões menos favorecidas”, sublinhou o secretário de Estado.