
Os generais Manuel Hélder Vieira Dias “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, juntamente com Yiu Haiming, de nacionalidade chinesa, podem ser ilibados da maioria dos crimes pelos quais foram acusados e pronunciados. A defesa argumenta que muitos desses crimes estão abrangidos pela Lei da Amnistia de 2016 e aponta falhas na acusação do Ministério Público (MP). O julgamento está suspenso até quarta-feira.
O advogado João Gourgel, defensor de Kopelipa, e Fernando Gomes dos Santos levantaram essa questão no Tribunal Supremo, destacando que a Lei n.º 11/16, de 12 de agosto, amnistia crimes puníveis com penas de até 12 anos cometidos entre 11 de novembro de 1975 e 11 de novembro de 2015. Com base nisso, a defesa sustenta que as acusações de burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder e tráfico de influências deveriam ser anuladas.
Para reforçar esse argumento, Gourgel citou um relatório do próprio Ministério Público, elaborado pela Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), que concluiu que apenas os crimes de peculato e branqueamento de capitais não estão abrangidos pela amnistia. O advogado questionou por que a acusação ignorou essa conclusão e manteve os arguidos responsabilizados por crimes que, segundo ele, já foram perdoados pela lei.
Além disso, a defesa contestou a imputação de branqueamento de capitais e burla por defraudação contra Kopelipa, alegando que os fundamentos legais usados pelo MP para sustentar a acusação não se aplicam ao caso. Com esses argumentos, os advogados tentam enfraquecer a acusação e garantir a absolvição dos seus clientes.