
O governo angolano anunciou que o Dia de Carnaval, celebrado a 4 de março, será um feriado nacional, permitindo uma “ponte” que suspenderá a atividade laboral na segunda-feira anterior, dia 3 de março. No entanto, para compensar essa suspensão, os trabalhadores da função pública terão que cumprir uma carga horária adicional de uma hora e meia por dia entre os dias 24 e 28 de fevereiro.
Em comunicado, o ministério responsável esclareceu que essa medida visa assegurar a continuidade dos serviços públicos durante o período festivo. Os responsáveis de cada órgão ou serviço administrativo foram incumbidos de garantir o cumprimento dessa nova carga horária.
É importante notar que a circular não se aplica aos trabalhadores que operam em regime de turnos, que não estarão sujeitos a essa alteração.
Essa decisão gera um debate sobre o equilíbrio entre a celebração do Carnaval e a carga de trabalho dos funcionários públicos, refletindo a complexidade das demandas laborais em tempos de festividades.