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VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL NÃO DEVE TOMAR BANHO PARA NÃO APAGAR PROVAS

Luanda Sul Line Posted on 4 meses ago
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O jurista e docente universitário Waldemar José aconselhou vítimas de abuso sexual a evitarem tomar banho antes de realizarem o exame direto no laboratório do Serviço de Investigação Criminal (SIC). Segundo ele, essa precaução é essencial para preservar provas que podem ser fundamentais na identificação e condenação dos agressores.

De acordo com Waldemar José, um dos principais fatores que contribuem para o arquivamento de casos de abuso sexual é a demora na denúncia. Muitas vezes, a vítima só revela o ocorrido dias ou semanas depois, quando já tomou banho e eliminou vestígios importantes, como espermatozoides e outros indícios biológicos que poderiam ser usados como provas no exame forense.

DENÚNCIA IMEDIATA É FUNDAMENTAL

O especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal enfatizou que o processo penal depende de provas concretas. Assim, recomenda-se que, ao sofrer uma agressão sexual, a vítima denuncie o crime imediatamente e se submeta ao exame forense o mais rápido possível.

Outro fator preocupante, segundo Waldemar José, é a falta de cultura de denúncia, o que contribui para que muitos crimes de abuso sexual fiquem impunes. Muitos desses crimes acontecem dentro de casa, entre familiares, e acabam sendo resolvidos internamente, sem chegar às autoridades. No entanto, uma vez que o caso chega ao conhecimento da justiça, a desistência da denúncia não é legalmente permitida.

PROCESSOS LENTOS E A NECESSIDADE DE MAIS CELERIDADE

Waldemar José também criticou a morosidade da justiça no julgamento desses crimes. Explicou que, por terem penas superiores a três anos, a maioria dos casos não pode ser julgada em processo sumário, que é mais rápido. O Processo Abreviado, que prevê julgamento em até 90 dias, também tem limitações, pois só pode ser aplicado a crimes com pena máxima de cinco anos. Como resultado, a maioria dos casos segue pelo processo comum, que pode levar anos até uma decisão final.

CONTRA A CASTRAÇÃO QUÍMICA, A FAVOR DA EDUCAÇÃO

O jurista se manifestou contra a introdução da pena de castração química para abusadores sexuais, argumentando que essa medida exigiria uma mudança constitucional e entraria em conflito com a matriz cristã da política penal angolana, que prioriza a ressocialização do condenado.

Além disso, Waldemar José afirmou que o aumento das penas não necessariamente reduz a criminalidade, citando países que aplicam penas severas, como prisão perpétua e pena de morte, mas ainda enfrentam altos índices de violência. Para ele, a melhor forma de combater esses crimes é investir em educação, conscientizando crianças e famílias desde cedo sobre a importância da prevenção.

AGRAVANTES E PENAS PARA ABUSO SEXUAL DE MENORES

O jurista detalhou que a pena para abuso sexual de menor de 14 anos sem penetração varia de 1 a 5 anos, mas pode chegar a 12 anos em casos de penetração. Se a vítima tiver menos de 11 anos, a pena sobe para até 15 anos. Quando o agressor é um familiar direto, como pai ou irmão, a pena é ainda mais agravada.

Se o abuso resultar em gravidez, suicídio da vítima ou em lesões graves, como a perda da capacidade de ter filhos, a pena pode ser aumentada em dois terços. Caso o agressor transmita uma doença sexualmente transmissível, a punição também pode ser agravada.

Diante desse cenário, Waldemar José reforçou o apelo para que as vítimas denunciem os crimes de forma imediata e para que a sociedade adote medidas eficazes na prevenção e combate ao abuso sexual de menores.

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