O Governo fixou novas taxas para o licenciamento comercial, variando conforme a dimensão dos estabelecimentos. Para lojas com menos de 200 m², o custo será de 148.398 kwanzas, enquanto para espaços com mais de 2.000 m² o valor sobe para 740.798 kwanzas.
A medida faz parte do Decreto Presidencial n.º 7/25 de 14 de janeiro, que regulamenta os valores e formas de pagamento das taxas de licenciamento e vistoria dos estabelecimentos comerciais. O pagamento pode ser feito em até três prestações num prazo máximo de 60 dias, sujeito à aprovação da administração municipal.
As administrações municipais serão responsáveis pela notificação e cobrança das taxas, podendo utilizar meios como telefone, e-mail ou carta registada. Além disso, o decreto prevê que 60% da receita arrecadada será distribuída entre entidades que intervêm no processo de licenciamento, enquanto 40% será destinado à Conta Única do Tesouro.
O diploma também estabelece que as taxas não podem incluir cobranças adicionais de urgência, visando reduzir práticas ilícitas no processo de licenciamento. Entretanto, atividades classificadas como de baixo risco, como livrarias, papelarias, salões de beleza e sapatarias, estão isentas da obrigatoriedade de obter o Alvará Comercial Único.