
Embora o suicídio e a tentativa de suicídio não sejam considerados crimes em Angola, militares que utilizarem munições ou explosivos das Forças Armadas para esse fim estão sujeitos a penas severas.
De acordo com o artigo 33º da Lei dos Crimes Militares (Lei 4/94), o uso inadequado de equipamentos como granadas, mesmo em tentativas de suicídio, é punido como “Deterioração de Bens Militares”. Caso a tentativa falhe, o autor do ato poderá enfrentar uma pena de 8 a 12 anos de prisão, uma vez que o crime é considerado doloso, mesmo em caráter de dolo eventual.
Além disso, o agente não poderá se beneficiar de atenuações previstas no Código Penal, ficando sujeito à aplicação rigorosa da legislação militar.
A mensagem é clara: mesmo diante de dificuldades pessoais, utilizar material militar de forma inadequada pode trazer consequências irreversíveis, tanto para a saúde física quanto para a liberdade do indivíduo.