As empresas em Angola estão obrigadas a comprovar sua incapacidade financeira para não pagar os novos salários mínimos em vigor desde setembro. Aquelas que obtiverem autorização terão seus nomes divulgados publicamente.
Conforme publicado no Diário da República, as empresas que não conseguirem cumprir o pagamento dos novos salários mínimos, vigentes desde 16 de setembro, devem solicitar autorização ao Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social. Essa solicitação precisa ser acompanhada de provas da incapacidade financeira.
O regulamento estabelece os procedimentos e requisitos que todas as empresas, públicas e privadas, devem seguir para solicitar essa autorização. As empresas devem estar registradas na plataforma digital ou no portal do ministério e apresentar a seguinte documentação comprobatória:
- Carta de Solicitação: Formalizando o pedido.
- Certidão Comercial Atualizada: Comprovando a situação legal da empresa.
- Previsão das Folhas de Salários: Para os próximos 12 meses.
- Declaração de Não Dívida de IRT: Imposto sobre o Rendimento do Trabalho.
- Declaração de Não Dívida de Contribuições para a Segurança Social.
- Mapa de Salários: Do último exercício econômico.
- Termo de Acordo entre Empregador e Trabalhador: Módulo preenchido.
- Acordo Coletivo de Trabalho: Registrado e depositado no ministério conforme a Lei da Negociação Coletiva.
O pedido deve ser submetido eletronicamente através do portal, mas também pode ser entregue presencialmente nos serviços locais da Inspeção Geral do Trabalho ou na sede do Ministério.
Se aprovado pela Direção Nacional do Trabalho, será emitido um despacho com a autorização, válida por 12 meses e prorrogável uma única vez. A lista das empresas autorizadas será publicada no site do ministério.
Desde a publicação do Decreto Presidencial n.º 152/24, de 17 de julho, as empresas devem processar os salários com os novos mínimos exigidos: 70 mil Kz, que será atualizado para 100 mil Kz em um ano, e 50 mil Kz para micro-empresas e startups.