No dia 16 de outubro, o Presidente da República, João Lourenço, designou Abel Epalanga Chivukuvuku como membro do Conselho da República, após a legalização do seu partido, PRA-JÁ Servir Angola. A nomeação foi justificada pela necessidade de adequar a composição do órgão devido à existência de uma vacatura.
Contudo, surge a questão sobre a constitucionalidade desta nomeação. A Constituição da República de Angola (CRA), no artigo 135.º, nº 1, alínea f), estabelece que membros do Conselho da República incluem presidentes de partidos representados na Assembleia Nacional. O PRA-JÁ Servir Angola, no entanto, não possui representação parlamentar, o que levanta dúvidas sobre a conformidade desta designação com a Constituição.
O termo “vacatura” utilizado para justificar a nomeação é ambíguo, uma vez que, conforme o artigo 130.º da CRA, a vacatura refere-se apenas ao cargo de Presidente da República. Ademais, o Regimento do Conselho da República (Decreto Presidencial n.º 1/19) não menciona vacaturas no órgão, e seu funcionamento não é comprometido pela ausência de membros.
Portanto, a nomeação de Chivukuvuku pode ser vista como uma violação dos princípios constitucionais de igualdade e imparcialidade no tratamento dos partidos políticos, sendo que outras forças políticas, sem representação parlamentar, não tiveram igual consideração.
Em conclusão, a designação de Chivukuvuku, com base nos artigos 23.º e 135.º da CRA e no Regimento do Conselho da República, parece ser inconstitucional e ilegal, apontando para um possível desrespeito aos princípios democráticos.